Nos últimos dias, temos acompanhado com muita apreensão a situação do Vale do Ribeira, posto que o Rio Ribeira de Iguape, com a incidência das chuvas, transbordou e mais de 8 mil pessoas ficaram desabrigadas.
Segundo o Portal TV Tribuna, a população já começou a voltar para suas casas, mas ainda há 5.200 pessoas desabrigadas.
Atentos a isso, nós do Centro Técnico Regional 3 resolvemos transformar a nossa sede em um posto de arrecadação, e nos comprometemos a levar as doações coletadas ao Vale do Ribeira quando da próxima ida de profissionais nossos à região.
Assim, se você tiver roupas — principalmente agasalhos —, cobertores, alimentos, água, produtos de higiene pessoal e de limpeza, passe na Rua República dos Estados Unidos da Venezuela, 75, das 8h30 às 16h e deixe sua doação até o dia 17 de agosto.
Ajude-nos a ajudar quem precisa.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Cadernos de Mata Ciliar
Conheça e faça o download das publicações Cadernos de Mata Ciliar :
1 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES DE ÁGUA E VIDA (2009)
2 - ESTIMATIVA DA DENSIDADE DE BIOMASSA POTENCIAL COM USO DE SIG NO ESTADO DE SÃO PAULO (2009)
3 - ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS
4 - MONITORAMENTO DE ÁREAS EM RECUPERAÇÃO (2011)
MATAS CILIARES E O MEIO AMBIENTE RURAL
Uma proposta de trabalho para educadores (2011)
RESERVA LEGAL (2010, reimpressão 2011)
RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA - SISTEMAS DE NUCLEAÇÃO (2010, reimpressão 2011)
Manual para Recuperação de Vegetação de Cerrado (2011)
Sistemas Agroflorestais em Espaços Protegidos (2011)
GUIA PARA MONITORAMENTO DE REFLORESTAMENTOS PARA RESTAURAÇÃO
Janeiro 2010 - Número 1
PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
REFERENCIAL DOS CONCEITOS E AÇÕES DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL (2009)
DIRETRIZES PARA A CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO (2008)
MANUAL DE RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES PARA PRODUTORES RURAIS (2006)
1 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES DE ÁGUA E VIDA (2009)
2 - ESTIMATIVA DA DENSIDADE DE BIOMASSA POTENCIAL COM USO DE SIG NO ESTADO DE SÃO PAULO (2009)
3 - ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS
4 - MONITORAMENTO DE ÁREAS EM RECUPERAÇÃO (2011)
MATAS CILIARES E O MEIO AMBIENTE RURAL
Uma proposta de trabalho para educadores (2011)
RESERVA LEGAL (2010, reimpressão 2011)
RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA - SISTEMAS DE NUCLEAÇÃO (2010, reimpressão 2011)
Manual para Recuperação de Vegetação de Cerrado (2011)
Sistemas Agroflorestais em Espaços Protegidos (2011)
GUIA PARA MONITORAMENTO DE REFLORESTAMENTOS PARA RESTAURAÇÃO
Janeiro 2010 - Número 1
PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
REFERENCIAL DOS CONCEITOS E AÇÕES DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL (2009)
DIRETRIZES PARA A CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO (2008)
MANUAL DE RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES PARA PRODUTORES RURAIS (2006)
quinta-feira, 9 de junho de 2011
05 de Junho: Dia Mundial do Meio Ambiente
por Ana Luiza Roma Couto Serra
Os municípios que integram a Baixada Santista realizaram diversas atividades para comemorar o dia mundial do meio ambiente. A agenda de eventos foi extensa e se desenvolveu ao longo de toda a semana. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente — SMA — também esteve presente nesta programação, expondo e doando publicações relativas ao meio ambiente, divulgando projetos — enfim, conversando com a população sobre a importância de se conservar o meio ambiente.
Crianças em atividade: desenhos ensinam a economizar água |
Funcionários da APA Marinha Litoral Centro, do Parque Estadual Marinho Laje de Santos, do Parque Estadual Xixová-Japuí, do Centro Técnico Regional 3 da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais e da Coordenadoria de Educação Ambiental se juntaram a outras instituições no Parque Municipal Roberto Mário Santini, na Plataforma do Emissário Submarino em Santos, no domingo dia 05 para festejar este dia junto ao público.
Funcionárias do CTR3, Coordenadoria de Educação Ambiental e Fundação Florestal coordenaram as atividades |
Grande interesse por parte do público por informações e publicações |
Ana Luiza Roma Couto Serra
analuizar@ambiente.sp.gov.br
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Fiscalização no âmbito do comércio de madeira nativa
Por Samuel Barsanelli Costa
O Estado de São Paulo tem empreendido ações no âmbito da fiscalização do comércio irregular da madeira nativa, como uma das ações decorrentes do projeto ambiental estratégico São Paulo Amigo da Amazônia. Para tornar essas ações possíveis, o Estado assinou, junto do IBAMA, um termo de cooperação técnica, que possibilita o acesso ao Sistema DOF — sistema eletrônico responsável por todo o controle do comércio de madeira nativa, desde o corte até a destinação final da madeira.
No transporte de madeira, a fiscalização é realizada nas principais estradas do estado, e o objetivo é verificar se as mercadorias estão acompanhadas de Documento de Origem Florestal e Nota Fiscal. Já no armazenamento, o foco são as madeireiras, e o objetivo é verificar se o volume e as espécies de madeira disponíveis no pátio correspondem ao declarado no sistema eletrônico. Em ambos os casos, qualquer divergência é passível de autuação, de acordo com o Art. 47 da Resolução SMA 32/2010.
Para mais informações acesse: http://www.ambiente.sp.gov.br/madeiralegal/ sistemaDof_oq_e.php.
Samuel Barsanelli Costa
O que fazer quando encontrar um animal silvestre?
Por Jefferson Rodrigues Tankus
Apesar da forte pressão antrópica nas regiões metropolitanas de nosso estado, ainda é possível encontrarmos uma certa variedade de espécies animais que se adaptaram ao nosso ambiente. Na sua maioria, são espécies de aves silvestres que se adaptaram a viver nos parques e áreas verdes das grandes cidades. Com um ambiente tão modificado e imprevisível, não é difícil que acidentes aconteçam a esses animais, e os mesmos venham a padecer. É inerente ao ser humano (a alguns pelo menos) a vontade de ajudar essas pequenas criaturas e dar-lhes uma segunda chance de sobrevivência.
Mas como devemos proceder visando tanto o bem estar dos animais quanto o nosso?
Bem, aqui vão algumas dicas do que fazer quando nos depararmos com uma situação dessa.
Pariri (Geotrygon montana) |
A primeira coisa que devemos observar é se o animal realmente precisa de nossa ajuda, pois muitas vezes não é esse o caso. Uma intervenção humana só pioraria a situação.
Se encontrar, por exemplo, um filhote de pássaro caído, o mais correto seria tentar devolvê-lo ao ninho, e não levá-lo para casa como muitas pessoas fazem. Com certeza, o melhor lugar para um filhote é ao lado dos pais. Caso esta situação não possa ser realizada, por exemplo, por o ninho estar muito alto ou não o encontrarmos, jamais devemos tentar criar esses animais em casa. Em primeiro lugar, porque isto constitui crime previsto na lei de crime ambientais (9605/98), com pena de detenção e multa; em segundo, porque na maioria das vezes a pessoa até bem intencionada acabará prejudicando a ave, uma vez que dificilmente saberá ou terá acesso aos alimentos e equipamentos necessários para que se tenha sucesso na cria artificial desta ave.
Muitos pássaros são insetívoros — ou seja, comem insetos —, necessitando de alimentação especializada. Algo que muitas pessoas não têm como providenciar. Outras aves, como os rapinantes, são carnívoras, mas necessitam de ingerirem presas inteiras — ou seja, todas as partes do corpo de outro animal — para uma correta nutrição. Uma alimentação apenas com carne irá gerar um filhote doente e sem condições de retornar à natureza posteriormente, caso não morra de desnutrição.
Então o que devemos fazer? O correto seria chamar o órgão responsável, que enviará um técnico ao local para que avalie a situação e, caso necessário, faça a remoção do animal e o encaminhamento do mesmo a locais habilitados na reabilitação de vida selvagem.
Se a situação exigir, e você mesmo tiver feito o socorro do animal, ligue imediatamente para os órgãos ambientais (Polícia Ambiental, Secretaria de Meio Ambiente, Ibama) informando o ocorrido e solicitando a remoção do animal para atendimento o mais rápido possível. Evite, sobretudo, manusear o animal, pois há riscos de transmissão de doenças, além de bicadas, mordidas e arranhões, que podem ser bem dolorosas.
Jefferson Rodrigues Tankus
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Consema aprova Plano de Manejo do Parque Xixová-Japuí
O Conselho Estadual do Meio Ambiente, Consema, aprovou, por 32 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Plano de Manejo do Parque Estadual Xixová-Japuí, localizado nos municípios de São Vicente e Praia Grande. E evento coincidiu com o 28º aniversário do Consema.
O Parque foi criado em 1993 em área terrestre e marinha. O local possui grande importância ambiental, já que contém 457 espécies de vegetais - sendo 13 ameaçadas de extinção - e 319 espécies de animais vertebrados. Em sua fauna, são encontrados botos e meros (espécie de peixe ameaçada). Apesar da biodiversidade local, apenas 8,5% do Parque pode ser caracterizado como zona primitiva, ou seja, de mata totalmente preservada.
Para minimizar os impactos, o Plano de Manejo regulamenta zona de amortecimento. O objetivo é evitar que atividades potencialmente poluidoras - como a portuária e as do Pólo de Cubatão – prejudiquem a biodiversidade do Parque. Nessas áreas, haverá certas restrições a atividades econômicas, como a pesca industrial e o arrasto de parelha.
“Foi fixada área no entorno da Unidade de Conservação como zona de amortecimento”, diz Jaques Lamac, ex-membro do Consema, que fez apresentação sobre o assunto aos atuais conselheiros. Já o gestor do Parque, Joaquim de Marco Neto, ressaltou que a elaboração do plano foi aberto ao público com “intensa participação das prefeituras de São Vicente e Praia Grande, da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e da Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem)”.
Além da aprovação do Plano de manejo, o Conselho também aprovou, por unanimidade, o nome do sociólogo e ex-professor da Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, Sido Otto Koprowski, como indicado do Consema para ser o novo ouvidor da Secretaria. “Espero atender a sociedade com presteza e fazer sugestões ambientais positivas nesta Secretaria”, afirma.
Outros temas abordados foram a apresentação das novas presidência e diretoria-executiva da Fundação Florestal (FF) aos conselheiros, a eleição do Secretário Adjunto do Meio Ambiente - Rubens Rizek – para o Conselho Curador da FF, a eleição de Marcus Alexandre Pires e Gilberto Freitas como representantes do Conselho de Gestão da Reserva da Biosfera, a definição das regiões do Vale do Ribeira e do Alto Tietê como prioritárias para instalação das Câmaras Regionais do Consema e a apresentação sobre técnicas de recuperação de áreas degradadas pela atividade mineral.
Ao final da reunião, os participantes comeram bolo de aniversário do Consema. Foi graças à criação do Conselho que, três anos mais tarde, surgiu a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que completou 25 anos em 2011.
Texto: Júlio Vieira
Fotografia: José Jorge Neto e Buchmann & Toppa
quinta-feira, 31 de março de 2011
Tráfico de Animais Silvestres
Por Ana Luiza Roma Couto Serra
e Jefferson Rodrigues Tankus
Pertencem a nossa fauna silvestre as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras, constituindo-se crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizá-las sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida, incorrendo, o infrator, em pena de detenção de seis meses a um ano e multa, segundo o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais.
Infelizmente, uma das maiores e mais rentáveis atividades ilícitas no mundo é o comércio ilegal de fauna silvestre, alimentando diversos segmentos como tráfico para colecionadores particulares e zoológicos, para fins científicos — pesquisa científica e para a produção de medicamentos, para estimação, lembranças, entre outros.
Os métodos de captura e transporte são cruéis e estima-se que, a cada 10 animais traficados, somente 01 chega ao consumidor final.
Muitos são os problemas oriundos do tráfico e manutenção ilegal de animais silvestres em residências, tais como:
1) Risco de doenças – zoonoses;
2) Risco de acidentes físicos (bicadas, mordidas, arranhões, etc…);
3) Risco de fuga – introdução e desequilíbrio;
4) Ameaça de extinção;
5) Perda da biodiversidade e do patrimônio genético;
6) Evasão de divisas – movimentação ilegal de recursos;
7) Redução do turismo ecológico;
8) Não cumprimento de seu papel ecológico;
9) Possibilidade de reintrodução.
Então, diga NÃO ao tráfico de animais silvestres e DENUNCIE.
Fonte: IBAMA
Ana Luiza Roma Couto Serra
Jefferson Rodrigues Tankus
terça-feira, 22 de março de 2011
V Simpósio Brasileiro de Oceanografia
O Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo é o organizador do V Simpósio Brasileiro de Oceanografia, que será realizado em Santos/SP de 17 a 20 de abril de 2011. Este ano, o tema do evento será Oceanografia e Políticas Públicas, o qual, segundo informado no site do evento, "tem um caráter transversal, abrangendo as diferentes áreas e escalas de atuação relacionadas às ciências do mar buscando relacionar os oceanos e a sociedade."
As inscrições para o evento podem ser feitas por meio do website até 25 de março. Confira nele, também, a programação completa e formas e valores para executar a inscrição.
Para saber informações atualizadas, acesse também o twitter do evento.
segunda-feira, 21 de março de 2011
8ª Semana da Água no Vale do Ribeira
Prosseguem, no Vale do Ribeira, as comemorações dos 15 anos do Comitê de Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, com gincana, palestras, teatro, encontros e muitas outras festividades. Confira abaixo a programação:
Resolução SMA 32/2010
Por João Thiago Wohnrath Mele
Dispõe a Resolução SMA/SP nº 32, de 11 de maio de 2010, sobre as infrações administrativas ambientais no Estado de São Paulo, especialmente as infrações relacionadas à flora e fauna ocorridas no território bandeirante.
Em consonância com o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, constitui-se a Resolução SMA/SP nº 32/2010 em um grande avanço normativo, visto ter a mesma revogando a malfadada Resolução SMA/SP nº 37/2005, a qual previa a Advertência como penalidade para a quase totalidade das infrações ambientais. Sob a ótica da Resolução SMA/SP nº 32/2010, somente se faz cabível a penalidade de Advertência para as infrações administrativas de menor potencial ofensivo — isto é, aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse R$ 1.000,00 (mil Reais).
Dessa forma, constitui a penalização do infrator ambiental por meio da aplicação dos preceitos da Resolução SMA/SP nº 32/2010 em um desestímulo à prática de condutas que atentem contra o meio ambiente natural e artificial no Estado de São Paulo sem a autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a autorização obtida, não sendo a aludida Resolução apenas uma norma repressiva, mas também possuindo caráter preventivo, na medida em que a ciência da incidência de penalidade sobre a conduta infracional gera uma abstenção do cidadão no cometimento de novas infrações, irradiando na comunidade a certeza da punibilidade.
Outrossim, verifica-se a necessidade do processamento ágil e eficaz dos Autos de Infração Ambiental lavrados sob a vigência da Resolução SMA/SP nº 32/2010, por meio de seus órgãos competentes, para que não haja o risco de perecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, postulado fundamental da sociedade atual e das futuras gerações, considerando que a regularização da infração, seja por meio da recuperação ambiental da área ou da conduta infracional perpetrada, seja pelo licenciamento ambiental, nos casos permitidos pela legislação pátria, sempre se faz necessário.
Em que pese algumas carências constantes na Resolução SMA/SP nº 32/2010, principalmente no tocante a uma maior regulamentação de ordem procedimental, tanto na elaboração, quanto processamento dos Autos de Infração Ambiental, verifica-se um avanço legislativo na proteção ambiental do Estado de São Paulo, com a edição da Resolução em comento, a qual sempre deve ser interpretada e aplicada considerando o valor de se constituir o meio ambiente como um direito fundamental da pessoa humana para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e com maior qualidade de vida.
A Resolução SMA/SP nº 32/2010 sofreu pequenos acréscimos em seu texto, por meio da Resolução SMA/SP nº 78/2010. A consulta da Resolução SMA/SP nº 32/2010 pode ser realizada através deste link.
João Thiago Wohnrath Mele
joaothiago@ambiente.sp.gov.br
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