quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Ajuda ao Vale do Ribeira

Nos últimos dias, temos acompanhado com muita apreensão a situação do Vale do Ribeira, posto que o Rio Ribeira de Iguape, com a incidência das chuvas, transbordou e mais de 8 mil pessoas ficaram desabrigadas.


Segundo o Portal TV Tribuna, a população já começou a voltar para suas casas, mas ainda há 5.200 pessoas desabrigadas.


Atentos a isso, nós do Centro Técnico Regional 3 resolvemos transformar a nossa sede em um posto de arrecadação, e nos comprometemos a levar as doações coletadas ao Vale do Ribeira quando da próxima ida de profissionais nossos à região.


Assim, se você tiver roupas — principalmente agasalhos —, cobertores, alimentos, água, produtos de higiene pessoal e de limpeza, passe na Rua República dos Estados Unidos da Venezuela, 75, das 8h30 às 16h e deixe sua doação até o dia 17 de agosto.


Ajude-nos a ajudar quem precisa.



quinta-feira, 9 de junho de 2011

05 de Junho: Dia Mundial do Meio Ambiente

por Ana Luiza Roma Couto Serra

Os municípios que integram a Baixada Santista realizaram diversas atividades para comemorar o dia mundial do meio ambiente. A agenda de eventos foi extensa e se desenvolveu ao longo de toda a semana.  A Secretaria Estadual de Meio Ambiente — SMA — também esteve presente nesta programação, expondo e doando publicações relativas ao meio ambiente, divulgando projetos — enfim, conversando com a população sobre a importância de se conservar o meio ambiente.

Crianças em atividade: desenhos ensinam a economizar água

Funcionários da APA Marinha Litoral Centro, do Parque Estadual Marinho Laje de Santos, do Parque Estadual Xixová-Japuí, do Centro Técnico Regional 3 da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais e da Coordenadoria de Educação Ambiental se juntaram a outras instituições no Parque Municipal Roberto Mário Santini, na Plataforma do Emissário Submarino em Santos, no domingo dia 05 para festejar este dia junto ao público.

Funcionárias do CTR3, Coordenadoria de Educação Ambiental
e Fundação Florestal coordenaram as atividades 

Grande interesse por parte do público por informações e publicações


Ana Luiza Roma Couto Serra
analuizar@ambiente.sp.gov.br

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Fiscalização no âmbito do comércio de madeira nativa

Por Samuel Barsanelli Costa

O Estado de São Paulo tem empreendido ações no âmbito da fiscalização do comércio irregular da madeira nativa, como uma das ações decorrentes do projeto ambiental estratégico São Paulo Amigo da Amazônia. Para tornar essas ações possíveis, o Estado assinou, junto do IBAMA, um termo de cooperação técnica, que possibilita o acesso ao Sistema DOF — sistema eletrônico responsável por todo o controle do comércio de madeira nativa, desde o corte até a destinação final da madeira.


No transporte de madeira, a fiscalização é realizada nas principais estradas do estado, e o objetivo é verificar se as mercadorias estão acompanhadas de Documento de Origem Florestal e Nota Fiscal. Já no armazenamento, o foco são as madeireiras, e o objetivo é verificar se o volume e as espécies de madeira disponíveis no pátio correspondem ao declarado no sistema eletrônico. Em ambos os casos, qualquer divergência é passível de autuação, de acordo com o Art. 47 da Resolução SMA 32/2010.

Para mais informações acesse: http://www.ambiente.sp.gov.br/madeiralegal/ sistemaDof_oq_e.php.

Samuel Barsanelli Costa

O que fazer quando encontrar um animal silvestre?

Por Jefferson Rodrigues Tankus



Apesar da forte pressão antrópica nas regiões metropolitanas de nosso estado, ainda é possível encontrarmos uma certa variedade de espécies animais que se adaptaram ao nosso ambiente. Na sua maioria, são espécies de aves silvestres que se adaptaram a viver nos parques e áreas verdes das grandes cidades. Com um ambiente tão modificado e imprevisível, não é difícil que acidentes aconteçam a esses animais, e os mesmos venham a padecer. É inerente ao ser humano (a alguns pelo menos) a vontade de ajudar essas pequenas criaturas e dar-lhes uma segunda chance de sobrevivência.

Mas como devemos proceder visando tanto o bem estar dos animais quanto o nosso?

Bem, aqui vão algumas dicas do que fazer quando nos depararmos com uma situação dessa.

Pariri (Geotrygon montana)
A primeira coisa que devemos observar é se o animal realmente precisa de nossa ajuda, pois muitas vezes não é esse o caso. Uma intervenção humana só pioraria a situação.
Se encontrar, por exemplo, um filhote de pássaro caído, o mais correto seria tentar devolvê-lo ao ninho, e não levá-lo para casa como muitas pessoas fazem. Com certeza, o melhor lugar para um filhote é ao lado dos pais. Caso esta situação não possa ser realizada, por exemplo, por o ninho estar muito alto ou não o encontrarmos, jamais devemos tentar criar esses animais em casa. Em primeiro lugar, porque isto constitui crime previsto na lei de crime ambientais (9605/98), com pena de detenção e multa; em segundo, porque na maioria das vezes a pessoa até bem intencionada acabará prejudicando a ave, uma vez que dificilmente saberá ou terá acesso aos alimentos e equipamentos necessários para que se tenha sucesso na cria artificial desta ave.

Muitos pássaros são insetívoros — ou seja, comem insetos —, necessitando de alimentação especializada. Algo que muitas pessoas não têm como providenciar. Outras aves, como os rapinantes, são carnívoras, mas necessitam de ingerirem presas inteiras — ou seja, todas as partes do corpo de outro animal — para uma correta nutrição. Uma alimentação apenas com carne irá gerar um filhote doente e sem condições de retornar à natureza posteriormente, caso não morra de desnutrição.

Então o que devemos fazer? O correto seria chamar o órgão responsável, que enviará um técnico ao local para que avalie a situação e, caso necessário, faça a remoção do animal e o encaminhamento do mesmo a locais habilitados na reabilitação de vida selvagem.

Se a situação exigir, e você mesmo tiver feito o socorro do animal, ligue imediatamente para os órgãos ambientais (Polícia Ambiental, Secretaria de Meio Ambiente, Ibama) informando o ocorrido e solicitando a remoção do animal para atendimento o mais rápido possível. Evite, sobretudo, manusear o animal, pois há riscos de transmissão de doenças, além de bicadas, mordidas e arranhões, que podem ser bem dolorosas.



Jefferson Rodrigues Tankus

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Consema aprova Plano de Manejo do Parque Xixová-Japuí

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, Consema, aprovou, por 32 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Plano de Manejo do Parque Estadual Xixová-Japuí, localizado nos municípios de São Vicente e Praia Grande. E evento coincidiu com o 28º aniversário do Consema.

O Parque foi criado em 1993 em área terrestre e marinha. O local possui grande importância ambiental, já que contém 457 espécies de vegetais - sendo 13 ameaçadas de extinção - e 319 espécies de animais vertebrados. Em sua fauna, são encontrados botos e meros (espécie de peixe ameaçada). Apesar da biodiversidade local, apenas 8,5% do Parque pode ser caracterizado como zona primitiva, ou seja, de mata totalmente preservada.
Para minimizar os impactos, o Plano de Manejo regulamenta zona de amortecimento. O objetivo é evitar que atividades potencialmente poluidoras - como a portuária e as do Pólo de Cubatão – prejudiquem a biodiversidade do Parque. Nessas áreas, haverá certas restrições a atividades econômicas, como a pesca industrial e o arrasto de parelha.

“Foi fixada área no entorno da Unidade de Conservação como zona de amortecimento”, diz Jaques Lamac, ex-membro do Consema, que fez apresentação sobre o assunto aos atuais conselheiros. Já o gestor do Parque, Joaquim de Marco Neto, ressaltou que a elaboração do plano foi aberto ao público com “intensa participação das prefeituras de São Vicente e Praia Grande, da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e da Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem)”.

Além da aprovação do Plano de manejo, o Conselho também aprovou, por unanimidade, o nome do sociólogo e ex-professor da Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, Sido Otto Koprowski, como indicado do Consema para ser o novo ouvidor da Secretaria. “Espero atender a sociedade com presteza e fazer sugestões ambientais positivas nesta Secretaria”, afirma.

Outros temas abordados foram a apresentação das novas presidência e diretoria-executiva da Fundação Florestal (FF) aos conselheiros, a eleição do Secretário Adjunto do Meio Ambiente - Rubens Rizek – para o Conselho Curador da FF, a eleição de Marcus Alexandre Pires e Gilberto Freitas como representantes do Conselho de Gestão da Reserva da Biosfera, a definição das regiões do Vale do Ribeira e do Alto Tietê como prioritárias para instalação das Câmaras Regionais do Consema e a apresentação sobre técnicas de recuperação de áreas degradadas pela atividade mineral.

Ao final da reunião, os participantes comeram bolo de aniversário do Consema. Foi graças à criação do Conselho que, três anos mais tarde, surgiu a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que completou 25 anos em 2011.

Texto: Júlio Vieira 
Fotografia: José Jorge Neto e Buchmann & Toppa

quinta-feira, 31 de março de 2011

Tráfico de Animais Silvestres

Por Ana Luiza Roma Couto Serra
Jefferson Rodrigues Tankus


Pertencem a nossa fauna silvestre as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras, constituindo-se crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizá-las sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida, incorrendo, o infrator, em pena de detenção de seis meses a um ano e multa, segundo o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais.
Infelizmente, uma das maiores e mais rentáveis atividades ilícitas no mundo é o comércio ilegal de fauna silvestre, alimentando diversos segmentos como tráfico para colecionadores particulares e zoológicos, para fins científicos — pesquisa científica e para a produção de medicamentos, para estimação, lembranças, entre outros.
            Os métodos de captura e transporte são cruéis e estima-se que, a cada 10 animais traficados, somente 01 chega ao consumidor final.
            Muitos são os problemas oriundos do tráfico e manutenção ilegal de animais silvestres em residências, tais como:
1)      Risco de doenças – zoonoses;
2)      Risco de acidentes físicos (bicadas, mordidas, arranhões, etc…);
3)      Risco de fuga – introdução e desequilíbrio;
4)      Ameaça de extinção;
5)      Perda da biodiversidade e do patrimônio genético;
6)      Evasão de divisas – movimentação ilegal de recursos;
7)      Redução do turismo ecológico;
8)      Não cumprimento de seu papel ecológico;
9)      Possibilidade de reintrodução.
Então, diga NÃO ao tráfico de animais silvestres e DENUNCIE.

 



Fonte: IBAMA

Ana Luiza Roma Couto Serra
Jefferson Rodrigues Tankus

terça-feira, 22 de março de 2011

V Simpósio Brasileiro de Oceanografia

O Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo é o organizador do V Simpósio Brasileiro de Oceanografia, que será realizado em Santos/SP de 17 a 20 de abril de 2011. Este ano, o tema do evento será Oceanografia e Políticas Públicas, o qual, segundo informado no site do evento, "tem um caráter transversal, abrangendo as diferentes áreas e escalas de atuação relacionadas às ciências do mar buscando relacionar os oceanos e a sociedade."


As inscrições para o evento podem ser feitas por meio do website até 25 de março. Confira nele, também, a programação completa e formas e valores para executar a inscrição.

Para saber informações atualizadas, acesse também o twitter do evento.

segunda-feira, 21 de março de 2011

8ª Semana da Água no Vale do Ribeira

Prosseguem, no Vale do Ribeira, as comemorações dos 15 anos do Comitê de Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, com gincana, palestras, teatro, encontros e muitas outras festividades. Confira abaixo a programação:

Resolução SMA 32/2010

Por João Thiago Wohnrath Mele

           Dispõe a Resolução SMA/SP nº 32, de 11 de maio de 2010, sobre as infrações administrativas ambientais no Estado de São Paulo, especialmente as infrações relacionadas à flora e fauna ocorridas no território bandeirante.
            Em consonância com o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, constitui-se a Resolução SMA/SP nº 32/2010 em um grande avanço normativo, visto ter a mesma revogando a malfadada Resolução SMA/SP nº 37/2005, a qual previa a Advertência como penalidade para a quase totalidade das infrações ambientais. Sob a ótica da Resolução SMA/SP nº 32/2010, somente se faz cabível a penalidade de Advertência para as infrações administrativas de menor potencial ofensivo — isto é, aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse R$ 1.000,00 (mil Reais).
            Dessa forma, constitui a penalização do infrator ambiental por meio da aplicação dos preceitos da Resolução SMA/SP nº 32/2010 em um desestímulo à prática de condutas que atentem contra o meio ambiente natural e artificial no Estado de São Paulo sem a autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a autorização obtida, não sendo a aludida Resolução apenas uma norma repressiva, mas também possuindo caráter preventivo, na medida em que a ciência da incidência de penalidade sobre a conduta infracional gera uma abstenção do cidadão no cometimento de novas infrações, irradiando na comunidade a certeza da punibilidade.
            Outrossim, verifica-se a necessidade do processamento ágil e eficaz dos Autos de Infração Ambiental lavrados sob a vigência da Resolução SMA/SP nº 32/2010, por meio de seus órgãos competentes, para que não haja o risco de perecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, postulado fundamental da sociedade atual e das futuras gerações, considerando que a regularização da infração, seja por meio da recuperação ambiental da área ou da conduta infracional perpetrada, seja pelo licenciamento ambiental, nos casos permitidos pela legislação pátria, sempre se faz necessário.
            Em que pese algumas carências constantes na Resolução SMA/SP nº 32/2010, principalmente no tocante a uma maior regulamentação de ordem procedimental, tanto na elaboração, quanto processamento dos Autos de Infração Ambiental, verifica-se um avanço legislativo na proteção ambiental do Estado de São Paulo, com a edição da Resolução em comento, a qual sempre deve ser interpretada e aplicada considerando o valor de se constituir o meio ambiente como um direito fundamental da pessoa humana para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e com maior qualidade de vida.
            A Resolução SMA/SP nº 32/2010 sofreu pequenos acréscimos em seu texto, por meio da Resolução SMA/SP nº 78/2010. A consulta da Resolução SMA/SP nº 32/2010 pode ser realizada através deste link.

João Thiago Wohnrath Mele
joaothiago@ambiente.sp.gov.br

sexta-feira, 4 de março de 2011

Comissões de Julgamento

Comissão Regional de Julgamento – 28/02/2011

Por Fábio Florêncio Ribeiro
Especialista Ambiental 

       Quando um Auto de Infração Ambiental – AIA é lavrado, o autuado tem prazo de vinte dias para a interposição de recurso, conforme preconizado no artigo nº 85 da Resolução SMA nº 32/2010.
        Para a análise dos recursos apresentados, são instituídas as Comissões de Julgamento de 1ª e 2ª Instâncias, as quais são compostas de forma paritária por representantes da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN e Policiais Militares da Polícia Ambiental, na razão mínima de dois membros por órgão, e respectivos suplentes, e um Presidente, constituindo-se em um colegiado autônomo e independente.
               As referidas Comissões de Julgamento são constituídas mediante Portaria da Coordenadora da CBRN e por ato próprio do Comandante da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, o qual nomeia os Policiais Militares que comporão as Comissões de Julgamento.
                A Presidência das Comissões é exercida por representantes da CBRN ou da Polícia Ambiental, nomeados por Portaria da Coordenadora da CBRN.
                Os recursos apresentados em 1ª instância são analisados pelas Comissões Regionais de Julgamento, dentro do prazo de trinta dias a contar da data da lavratura do Auto de Infração Ambiental.
                Caso o autuado conteste o resultado do julgamento em 1ª instância, terá prazo de vinte dias para recorrer da decisão condenatória à 2ª Instância, contados da data do recebimento da notificação.
                 Uma vez apresentado recurso em 2ª instância, seu julgamento caberá à Comissão Especial de Julgamento, a qual terá prazo de trinta dias para julgamento do auto de infração, contados da data do protocolo do recurso na respectiva comissão de julgamento.
                 As Comissões de Julgamento podem, independentemente do recolhimento da multa aplicada, mediante ato fundamentado, majorar, manter ou minorar o seu valor, respeitados os limites estabelecidos nos artigos infringidos, observando a gravidade dos fatos, os antecedentes e a situação econômica do infrator.
                Para maiores informações sugere-se consulta à Resolução SMA nº 32/2010, em especial aos artigos 84 a 94

Fábio Florêncio Ribeiro

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A ORIGEM DO DIREITO AMBIENTAL


PARTE II

     Na época anteriormente tratada, temos o Foral de Leão, dos tempos medievais; a Magna Carta dos Ingleses, de 1215, e a Bula de Ouro dos Húngaros, de 1222.
    Esses documentos tinham a finalidade de harmonizar os súditos e seus monarcas.
    Com a Queda da Bastilha durante a Revolução Francesa, representando movimentos semelhantes em todo o globo terrestre, há a ruptura com a monarquia e a entrada no liberalismo.
    O movimento liberalista alimenta os sonhos sociais; estes pretendem tratamento igual, prosperidade e liberdade para todos.
    Surgem as Constituições — documento formal, escrito, que objetiva garantir os direitos das sociedades e limitar os poderes do Estado, exigindo deste atitudes garantidoras sobre as relações interpessoais.
    Continua a não se pensar na finitude dos recursos naturais. Desenvolvem-se as indústrias, apoiadas em teorias administrativas, sendo alguns de seus idealizadores Fayol, Ford, Taylor, Mayo e outros.
    O mundo se transforma; há a migração de populações rurais para as cidades em busca de trabalho.
    A mão-de-obra em abundância faz com que o valor dos salários “despenque” e temos, então, homens, mulheres e crianças trabalhando mais de 12 horas diárias em ambientes insalubres, residindo em moradias com condições subumanas.
    Novamente o homem perde a sua liberdade. Irá recuperá-la por meio do surgimento dos sindicatos e das “lutas” reivindicatórias entre empregados e patrões.
   Outra consequência deste “Boom” evolutivo são os ataques à Natureza, com a poluição do ar, causados pela emissão de gases não tratados pelas empresas na atmosfera —, podemos citar o nascimento de crianças com sérias deformidades e algumas anencéfalas na cidade de Cubatão (Brasil); poluição da água por dejetos humanos e de produção industrial lançados as fontes de água sem tratamento — como exemplo, os Rios Pinheiros e Tietê (São Paulo-Brasil), que não possuem mais oxigênio em suas águas; desenvolvimento das tecnologias com metais pesados e radioativos, que, por vazamentos, geram grandes catástrofes, como o ocorrido em Chernobyl (Rússia), ou mesmo as bombas atômicas lançadas sobre Hiroshima e Nagasaki, em ataque americano ao Japão; contaminação por Césio-137 (Goiânia-Brasil); o assoreamento dos rios pela quantidade de lixo neles lançados e também pela sua erosão marginal, devido ao desmatamento de suas matas ciliares — citemos os navios que viajam sem porto de chegada, pois, devido à quantidade de lixo que transportam, em nenhum local do Mundo conseguem aportar e descarregar legalmente. Temos, ainda, a erosão pelo desmatamento sem planejamento, pelo uso abusivo de monoculturas, pelas queimadas, pela garimpagem, pela retirada de mata de restinga, cuja principal função é a proteção do solo, como o caso da Serra Pelada (Pará-Brasil), que, após ataque maciço de garimpeiros, atualmente, transformou-se em uma enorme depressão, que a Natureza está “tentando” recuperar, uma vez que se transformou em um lago.

    Enfim, a Natureza se rebela a tantas agressões sofridas por centenas e centenas de anos. A sociedade imprevidente e destruidora enfrenta problemas com superaquecimento, devido aos “furos” na camada de ozônio da atmosfera; “efeito estufa” pelo lançamento de carbono e outros gases poluentes na atmosfera; desertificação das regiões antigamente férteis; desmoronamentos; enchentes, e outras catástrofes.


Na próxima edição do ECOBLÓGICOS, não deixe de ler a 3ª parte deste post.

Graça Santos
CBRN/CTR3/NFM
Estágiaria de Direito
FACULDADE DE DIREITO DE SANTOS
Orientadora
PROF.ª. Drª.  BENALVA DA SILVA VITORIO
SANTOS, NOV/2010

sábado, 29 de janeiro de 2011

Os Canais de Saturnino: saiba como requisitar


Para você que se interessou pelo documentário Os Canais de Saturnino, documentário dirigido por Carlos Oliveira, confira os trailers abaixo (em português e em inglês, respectivamente) e saiba como adquirir um exemplar para a sua instituição:

Em português:


Em inglês (in English):

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Utilidade Pública: Desastres Naturais

São os resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais, e resultando em prejuízos econômicos e sociais (GLOSSÁRIO DA DEFESA CIVIL NACIONAL).  Os desastres naturais são causados por fenômenos e desequilíbrios da natureza que atuam independentemente da ação humana — embora possam ser agravados por sua intervenção.
No estado de São Paulo, os desastres naturais estão associados, predominantemente, aos escorregamentos de encostas, inundações, erosões e tempestades (ventanias, raios e granizo). Por sua vez, o litoral está sujeito à erosão costeira, ressacas, recalques de solo ao longo da orla, além de vendavais.
Nas regiões do Vale do Ribeira, predominam as inundações; e nas áreas da Serra do Mar, os escorregamentos de encostas.
Nos últimos anos, os escorregamentos de solos, rochas, vegetação e outros materiais ao longo das encostas urbanas vêm ocorrendo repetidas vezes, e guardam relação com os períodos de chuvas intensas e concentradas.
Embora os deslizamentos sejam movimentos rápidos, alguns sinais nos alertam de que eles estão em curso:

SINAIS DE ALERTA:   
·        Aparecimento de rachaduras e depressões no terreno;
·        Rachaduras nas paredes das casas;
·        Inclinação de troncos de árvores, de postes e de cercas;
·        Surgimento de minas d’água.

TELEFONES IMPOTANTES:
·        Corpo de Bombeiros: 193
·        Defesa Civil: 199
·        Polícia Militar: 190


Para saber mais visite os endereços abaixo 
e baixe as publicações de seu interesse: