terça-feira, 7 de dezembro de 2010

A ORIGEM DO DIREITO AMBIENTAL

PARTE I

            Na história da humanidade, desde os tempos mais remotos, os homens interagem entre si e com a Natureza.
            Para a sua sobrevivência e de sua família, o homem, com suas habilidades, modifica a natureza e produz os bens necessários, despertando a cobiça.
            Vivem em estado de alerta constante, ao ponto de diminuírem suas atividades criativas e produtivas, pois necessitam vigiar e se proteger.
            O tempo transcorre, os regimes governamentais monárquicos se instalam, mas ninguém confia em ninguém e as guerras entre reinos fazem-se com a finalidade de se apossar de bens uns dos outros, inclusive do solo. A Natureza é a fonte de recursos e riquezas infinitas.
            Com a observação e o estudo desta prática humana, Thomas Hobbes, em 1651, escreve seu tratado Leviatã, no qual define o homem como lobo do homem, e propõe, para que haja um desenvolvimento maior e a paz social, que fosse celebrado um contrato, no qual todos abririam mão de seu direito de defesa em favor do monarca. Este ficaria responsável pela defesa dos bens e propriedades de todos, possibilitando, desse modo, que estes se dedicassem mais às atividades produtivas e criativas.
            Nesta sua proposta, Thomas Hobbes delega ao monarca poder ilimitado e irrestrito, inclusive sobre a vida dos súditos, o que tira a liberdade individual, e a sociedade torna-se refém nas mãos do Monarca.
            Em 1689, John Locke, em O Tratado do Direito Civil, vem rebater a definição de Thomas Hobbes, e afirma que a natureza do homem é ser livre; que tem o direito de possuir suas propriedades privadas; que todos são iguais e que devem viver livremente — desde que não prejudiquem aos outros e pensem, em primeiro lugar, no bem comum por meio das instituições políticas.
            Neste tratado, cita-se a necessidade das garantias que as instituições políticas oferecem, e questiona-se a soberania da Monarquia.
            Em 1762, Rousseau, em seu livro O Contrato Social, também rebate as bases propostas por Thomas Hobbes e preconiza que o homem, em estado natural, é o lobo do homem — mas que ele passa para o estado civil na medida em que interage com os outros, com o propósito de tornar mais “fácil” a sobrevivência. E também que, para este novo estado ocorrer, é necessário que se estabeleça direitos e deveres para os súditos e também para os monarcas; que o governante seja escolhido pelo povo, do qual emana o poder.
            Esta sua posição será incentivo em movimentos futuros por liberdade, movimentos que culminarão com o surgimento das Constituições.
            Observamos que o foco está direcionado para o homem em sociedade, mas que somente John Locke preocupou-se com o bem comum. Apesar de não especificar se o Meio Ambiente nisso está incluso.


Na próxima edição do ECOBLÓGICOS, não deixe de ler a 2ª parte deste post.


Graça Santos.
CBRN/CTR3/NFM
Estágiaria de Direito
FACULDADE DE DIREITO DE SANTOS
Orientadora
PROF.ª. Drª.  BENALVA DA SILVA VITORIO
SANTOS, NOV/2010

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