quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável: Microbacias II – Acesso ao Mercado


Subcomponente Sustentabilidade Ambiental
Subprojetos-Ambientais


O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS) está sendo realizado por meio de uma parceria entre a Secretaria de Agricultura, representada pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), e a Secretaria do Meio Ambiente, representada pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), com aporte de recursos do Banco Mundial.

A atividade “Subprojetos-Ambientais”, do Subcomponente Sustentabilidade Ambiental do PDRS, visa à ampliação do potencial de exploração econômica e da competitividade da produção rural familiar em áreas com baixa aptidão agrícola, por meio do apoio financeiro a projetos demonstrativos, como exploração do pinhão, do fruto do palmito, apicultura, plantas medicinais, viveiros de mudas de espécies nativas, turismo rural, sistemas agroflorestais e silvopastoris, entre outros.

Para tal, será lançado no mês de fevereiro de 2011 um edital para o financiamento de projetos inovadores com potencial para diversificação econômica e geração de renda baseada na conservação e no uso sustentável dos recursos naturais e hídricos e que, ao mesmo tempo, atendam as demandas específicas de agricultores familiares ou demais beneficiários da Lei 11.326/06[1]. O apoio aos subprojetos ambientais terá o valor médio de US$ 150 mil (máximo de US$ 210 mil), estando prevista a implantação de 40 subprojetos ao longo dos seus 5 anos de execução.

Tais projetos deverão atender os seguintes princípios:
  • ·         Foco na proteção ambiental: atividades produtivas que apóiem a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos recursos hídricos;
  • ·         Foco na inovação: atividades produtivas não convencionais;
  • ·         Foco no acesso ao mercado e geração de renda;
  • ·         Participação dos agricultores familiares ou demais beneficiários da Lei 11.326/06 na elaboração da proposta, seja esta submetida diretamente por associação de agricultores, ou por outras entidades em parceria com estes (Instituições da sociedade civil sem fins lucrativos: Associações, ONGs, Universidades, etc.).


Caso você conheça atividades produtivas com tais características na região do Vale do Ribeira e Litoral de São Paulo, que venham sendo desenvolvidas ou com potencial para serem incentivadas, ficaremos gratos em receber tais exemplos para incorporar ao primeiro edital deste financiamento.

Envie suas contribuições para: cr3@ambiente.sp.gov.br

Maiores informações:
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - Centro Técnico Regional 3
Rua República dos Estados Unidos da Venezuela, 75 - Ponta da Praia
Santos – SP - CEP: 11030-270 - Telefone: (13) 3219-9199


[1] Lei 11.326/06: Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, os seguintes requisitos:
I – não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais;
II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III – tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou rendimento.

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