Por Sandra Villa
Você sabia que podemos gerar um processo logo que terminamos o cadastro de um documento?
Mas, para isso, precisamos atentar para alguns detalhes:
1. O tipo do documento tem que ser obrigatoriamente OFICIO DANO;
2. A palavra-chave tem que ser DOCTO ORIGINAL ou LDA – (PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ...);
3. Temos que fazer pelo menos uma tramitação.
Feito isso, a guia “PROCESSO” fica habilitada — então, é só clicar e gerar processo.
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