terça-feira, 7 de dezembro de 2010

DICAS DO SIGAM

Por Sandra Villa

Você sabia que podemos gerar um processo logo que terminamos o cadastro de um documento?

Mas, para isso, precisamos atentar para alguns detalhes:

1.   O tipo do documento tem que ser obrigatoriamente OFICIO DANO;
2.   A palavra-chave tem que ser DOCTO ORIGINAL ou LDA – (PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ...);
3.   Temos que fazer pelo menos uma tramitação.

Feito isso, a guia “PROCESSO” fica habilitada — então, é só clicar e gerar processo.

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