quinta-feira, 31 de março de 2011

Tráfico de Animais Silvestres

Por Ana Luiza Roma Couto Serra
Jefferson Rodrigues Tankus


Pertencem a nossa fauna silvestre as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras, constituindo-se crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizá-las sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida, incorrendo, o infrator, em pena de detenção de seis meses a um ano e multa, segundo o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais.
Infelizmente, uma das maiores e mais rentáveis atividades ilícitas no mundo é o comércio ilegal de fauna silvestre, alimentando diversos segmentos como tráfico para colecionadores particulares e zoológicos, para fins científicos — pesquisa científica e para a produção de medicamentos, para estimação, lembranças, entre outros.
            Os métodos de captura e transporte são cruéis e estima-se que, a cada 10 animais traficados, somente 01 chega ao consumidor final.
            Muitos são os problemas oriundos do tráfico e manutenção ilegal de animais silvestres em residências, tais como:
1)      Risco de doenças – zoonoses;
2)      Risco de acidentes físicos (bicadas, mordidas, arranhões, etc…);
3)      Risco de fuga – introdução e desequilíbrio;
4)      Ameaça de extinção;
5)      Perda da biodiversidade e do patrimônio genético;
6)      Evasão de divisas – movimentação ilegal de recursos;
7)      Redução do turismo ecológico;
8)      Não cumprimento de seu papel ecológico;
9)      Possibilidade de reintrodução.
Então, diga NÃO ao tráfico de animais silvestres e DENUNCIE.

 



Fonte: IBAMA

Ana Luiza Roma Couto Serra
Jefferson Rodrigues Tankus

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