Por Ana Luiza Roma Couto Serra
e Jefferson Rodrigues Tankus
Pertencem a nossa fauna silvestre as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras, constituindo-se crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizá-las sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida, incorrendo, o infrator, em pena de detenção de seis meses a um ano e multa, segundo o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais.
Infelizmente, uma das maiores e mais rentáveis atividades ilícitas no mundo é o comércio ilegal de fauna silvestre, alimentando diversos segmentos como tráfico para colecionadores particulares e zoológicos, para fins científicos — pesquisa científica e para a produção de medicamentos, para estimação, lembranças, entre outros.
Os métodos de captura e transporte são cruéis e estima-se que, a cada 10 animais traficados, somente 01 chega ao consumidor final.
Muitos são os problemas oriundos do tráfico e manutenção ilegal de animais silvestres em residências, tais como:
1) Risco de doenças – zoonoses;
2) Risco de acidentes físicos (bicadas, mordidas, arranhões, etc…);
3) Risco de fuga – introdução e desequilíbrio;
4) Ameaça de extinção;
5) Perda da biodiversidade e do patrimônio genético;
6) Evasão de divisas – movimentação ilegal de recursos;
7) Redução do turismo ecológico;
8) Não cumprimento de seu papel ecológico;
9) Possibilidade de reintrodução.
Então, diga NÃO ao tráfico de animais silvestres e DENUNCIE.
Fonte: IBAMA
Ana Luiza Roma Couto Serra
Jefferson Rodrigues Tankus